domingo, 19 de fevereiro de 2012


Justiça obriga Cyrela a mudar seu contrato

RIO - A Cyrela Empreendimentos Imobiliários está obrigada pela Justiça a modificar, de imediato, uma cláusula de contrato de adesão e devolver aos consumidores 75% do valor pago na compra de um imóvel em caso de rescisão contratual, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão da juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial da Capital, atendeu a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela.
Segundo o MP, a empresa deve modificar o parágrafo 6º da 14ª cláusula do contrato de adesão, considerado abusiva por prever, de forma progressiva, a perda de 75% até 90% dos valores pagos pelo consumidor quando este decidir suspender os contratos. A empresa, ainda de acordo com o MP, recusou-se a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), alegando que não haveria qualquer dispositivo legal que a obrigasse.
Para o promotor Pedro Rubim Fortes, repassar ao consumidor uma obrigação do fornecedor, ou seja, arcar com os riscos do empreendimento, viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio e do Superior Tribunal de Justiça.
A Cyrela informa que não tem conhecimento sobre a ação em questão e que não foi intimada oficialmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POSTAGENS POPULARES