Para declarar a venda de um imóvel é preciso informar ao Imposto de Renda o ganho de capital, ou seja, a diferença do valor de compra e o de venda do imóvel. Especificamente para os imóveis há casos que podem ser isento o pagamento do tributo. Hoje em dia quem tem um único imóvel no valor de até R$ 440 mil está isento de declarar o ganho, contanto que não haja movimentação nos últimos cinco anos anteriores ao exercício do IR.
Se em 30 dias o proprietário não fizer a apuração do ganho de capital e pagar a alíquota de 15% sobre a diferença de venda e compra será aplicada multa e juros.
Para não ter problema em declarar a venda do imóvel a Receita Federal é indicado ao contribuinte ter seu anterior programa de Ganhos de Capital e declarar todos os valores de compra e venda e pra quem vendeu. O último passo é imprimir a DARF, que se trata do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para quitar o valor devido.
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